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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DAS REGIÕES METROPOLITANAS · CAPÍTULO I – DAS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 62. O Município goza de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos desta e da Constituição da República e de sua Lei Orgânica, que será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos vereadores que compõem a Câmara Municipal, que a promulgará.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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