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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º Compete ao Estado:

I manter relações com as demais unidades da Federação e participar de organizações interestaduais;

II contribuir para a defesa nacional;

III decretar intervenção nos Municípios;

IV elaborar e executar planos estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

V organizar seu governo e sua administração, os serviços públicos essenciais e os de utilidade pública, explorando-os diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização ou em colaboração com a União, com outros Estados, com o Distrito Federal ou com os Municípios;

VI exercer controle concorrente ao da União sobre a utilização de radioisótopos para a pesquisa e para usos medicinais, agrícolas, industriais ou para atividades afins;

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

VII exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

VIII firmar acordos e convênios com a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica e tecnológica;

IX contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;

X dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

XI manter a segurança e a ordem públicas;

XII assegurar os direitos da pessoa humana;

XIII legislar sobre a divisão e a organização judiciárias.

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5o, II

XIV assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.

Acrescido pela Ementa Constitucional no 41, de 4-9-2007, D.O. de 17-9-2007Regulamentado pelo Decreto no 7.198, de 29-12-2010, D.O. de 29-12-2010

XV manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 63, de 4-12-2019, D.O. de 11-12-2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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