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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO IV – DA JUSTIÇA MILITAR

Art. 58 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 58. Aos Conselhos de Justiça Militar competem processar e julgar policiais militares e bombeiros militares pelos crimes militares definidos em lei e apreciar e julgar as propostas de perda de posto e patente de oficial e de exclusão de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Vide Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 7o, IIDeclarada Inconstitucionalidade pela ADIN no 471-9, D.O.U. de 12-9-2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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