Art. 54. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 da Constituição da República.
Redação dada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO III – DOS JUÍZES DE DIREITO
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 54. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 da Constituição da República.
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