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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Art. 179 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional no 14, de 28-6-1996, D.A. de 1o-7-1996. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 179. Fica mantida, nos termos do artigo 69 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, a Consultoria Jurídica Legislativa do Poder Legislativo Estadual, respeitada a situação jurídico-funcional de seus atuais integrantes.

Revogado pela Emenda Constitucional no 14, de 28-6-1996, D.A. de 1o-7-1996

Parágrafo único Para os fins dos parágrafos 1o e 2o do artigo 94 desta Constituição, aos integrantes da Consultoria Jurídica Legislativa aplicam-se as disposições correspondestes às carreiras disciplinadas no artigo 135 da Constituição da República.

Revogado pela Emenda Constitucional no 14, de 28-6-1996, D.A. de 1o-7-1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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