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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Art. 178 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 178. Para atingir o objetivo previsto no art. 3o, inciso II, o Estado manterá programas especiais de desenvolvimento das regiões mais carentes.

Parágrafo único Promoverá ainda, diretamente ou através de convênios, pesquisas e planificações sobre a marginalidade, pobreza, criminalidade e analfabetismo, visando indicar as causas, atribuir as tendências e prevenir as consequências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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