Art. 177. A lei estabelecerá estímulos em favor de quem fizer doação de órgãos para transplante, sob cadastramento e controle a cargo do Estado.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
Art. 177 da Constituição de Goiás
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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