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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Art. 176 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 176. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º A lei regulará as atividades e a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Vide Lei no 13.136, de 21-7-1997, D.O. de 25-7-1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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