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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Art. 175 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 175. O Estado instituirá, na forma da lei, programa de apoio jurídico de assessoramento e orientação às entidades representativas de trabalhadores e empregadores rurais, bem como às cooperativas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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