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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO VI – DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Art. 174 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 174. Para assegurar amparo às pessoas idosas e sua participação na comunidade, defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, será criada, na forma da lei, Comissão Permanente de Defesa do Idoso, cabendo-lhe elaborar política de assistência ao idoso e, dentre outras, as seguintes atribuições:

I criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral;

II criação de centros diurnos e noturnos de amparo e lazer;

III elaboração de programas de preparação para a aposentadoria;

IV fiscalização das entidades destinadas ao amparo do idoso.

Vide Lei no 13.463, de 31-5-1999, D.O. de 7-6-1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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