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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 169-B da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 169-B. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão do Estado atenderão aos seguintes princípios:

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

I preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

II promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

III regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei federal;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

IV respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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