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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO I – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO · SEÇÃO II – DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA

Art. 138 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 138. O Estado destinará suas terras e as edificações nelas existentes, prioritariamente, aos projetos de promoção social ou de utilização ecológica voltada para a saúde comunitária e de proteção ambiental, conforme definido em lei.

Redação dada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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