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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO I – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO · SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA POLÍTICA ECONÔMICA ESTADUAL

Art. 136-D da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 136-D. Fica estabelecida a reserva mínima do FEG, equivalente a percentual do valor do Produto Interno Bruto – PIB do Estado de Goiás a ser especificado em lei complementar.

Acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 8-5-2025, D.O. 8-5-2025-Supl

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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