Art. 136-C. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás – CGFEG, com competência para, entre outras atribuições a serem fixadas em lei complementar, aprovar as diretrizes gerais para a utilização dos recursos do FEG.
Acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 8-5-2025, D.O. 8-5-2025-Supl
Parágrafo único A composição, as demais competências e as formalidades de funcionamento do CGFEG serão estabelecidas em lei complementar.
Acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 8-5-2025, D.O. 8-5-2025-Supl