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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO I – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO · SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA POLÍTICA ECONÔMICA ESTADUAL

Art. 136-C da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 136-C. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás – CGFEG, com competência para, entre outras atribuições a serem fixadas em lei complementar, aprovar as diretrizes gerais para a utilização dos recursos do FEG.

Acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 8-5-2025, D.O. 8-5-2025-Supl

Parágrafo único A composição, as demais competências e as formalidades de funcionamento do CGFEG serão estabelecidas em lei complementar.

Acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 8-5-2025, D.O. 8-5-2025-Supl

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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