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Carreira Pública

TÍTULO V – DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA SOCIEDADE · CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA PÚBLICA · SEÇÃO V – DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA

Art. 126 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 126. A Política Penitenciária tem como objetivo a humanização do sentenciado, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico e se subordina aos seguintes princípios:

I respeito à dignidade e à integridade física e moral dos presos, assegurando-lhes o pleno exercício dos direitos não atingidos pela condenação;

II garantia da prestação de assistência médico-odontológica, psicológica e jurídica aos condenados;

III garantia aos sentenciados, como etapa conclusiva do processo de reintegração social, de oportunidades de trabalho produtivo condignamente remunerado, que possa gerar bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham.

Parágrafo único Os presídios femininos deverão ser equipados com lactários, berçários e creches.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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