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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 47 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 47. Na execução orçamentária do exercício de 2019, a obrigatoriedade de que trata o § 10 do art. 111 da Constituição Estadual restringe-se às emendas individuais dos parlamentares em exercício.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 62, de 29-10-2019, D.O. de 05-11-2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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