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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 46-B do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional nº 88, de 16-12-2025, D.O. Supl de 17-12-2025, art. 2º, II. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 46-B. Na vigência do RRF, as promoções, progressões e preenchimento de vacâncias serão permitidas e previstas no plano de recuperação desde que a variação da despesa com pessoal e encargos delas advindas seja correspondente, no máximo, à variação do Índice Inflacionário ao Consumidor do exercício divulgado pelo IBGE.

Revogado pela Emenda Constitucional nº 88, de 16-12-2025, D.O. Supl de 17-12-2025, art. 2º, IIAcrescido pela Emenda Constitucional no 69, de 30-6-2021, D.O. de 2-7-2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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