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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 45 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional no, art. 3o. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 45. A partir do exercício financeiro de 2018, as aplicações mínimas de recursos pelo Estado:

Revogado pela Emenda Constitucional no, art. 3oRedação dada pela Emenda Constitucional no 55, de 12-9-2017, D.O. de 21-9-2017, art. 2o

I em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL, na forma do art. 41;

Revogado pela Emenda Constitucional no 66, de 17-12-2020, D.O. de 22-12-2020, art. 3oSuspenso Cautelarmente pela ADI no 6129, de 24-8-2001Acrescido pela Emenda Constitucional no 54, de 2-6-2017, S.D.O. de 2-6-2017

II em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa corresponderão, em cada exercício financeiro, a dois terços da sua participação no produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA.

Revogado pela Emenda Constitucional no 66, de 17-12-2020, D.O. de 22-12-2020, art. 3oSuspenso Cautelarmente pela ADI no 6129, de 24-8-2001Acrescido pela Emenda Constitucional no 54, de 2-6-2017, S.D.O. de 2-6-2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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