Art. 43. Será responsabilizado, na forma da lei, o ordenador de despesa que der causa ao descumprimento do limite que lhe cabe observar no âmbito de sua competência, em consonância com as disposições do art. 41.
Revogado pela Emenda Constitucional no 66, de 17-12-2020, D.O. de 22-12-2020, art. 3oAcrescido pela Emenda Constitucional no 54, de 2-6-2017, S.D.O. de 2-6-2017