Art. 30. Fica mantido, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas dos Municípios, o Quadro de Servidores Permanentes e Comissionados, com os mesmos quantitativos, níveis, símbolos e valores.
Vide Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 19-12-1998, art. 2oRedação dada pela Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.A. de 5-11-1997 e D.O. de 6-11-1997
Parágrafo único Os cargos de que tratam este artigo passam a denominar-se Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado e extinguir-se-ão automaticamente na medida em que forem vagando.
Acrescido pela Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, D.O. de 18-9-1997