Art. 31. Ficam revertidos às respectivas rubricas do orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios todos os saldos financeiros e orçamentários transferidos ao Tribunal de Contas do Estado, em decorrência do disposto na Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, ora revogada.
Vide Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 19-12-1998, art. 2oRedação dada pela Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.A. de 5-11-1997 e D.O. de 6-11-1997