Art. 29. Os contratos a que se refere o parágrafo único do art. 33 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, ora revogada, ficam transferidos para o Tribunal de Contas dos Municípios.
Vide Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 19-12-1998, art. 2oRedação dada pela Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.A. de 5-11-1997 e D.O. de 6-11-1997