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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 29 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 29. Os contratos a que se refere o parágrafo único do art. 33 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, ora revogada, ficam transferidos para o Tribunal de Contas dos Municípios.

Vide Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 19-12-1998, art. 2oRedação dada pela Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.A. de 5-11-1997 e D.O. de 6-11-1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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