Art. 28. Os Conselheiros, os Procuradores de Contas, os servidores do Quadro Permanente, ativos e inativos, bem como os comissionados e os pensionistas transferidos para o Tribunal de Contas do Estado, por força do disposto na Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, bem como os Conselheiros nomeados após a vigência da Emenda Constitucional no 21, de 21-4-1997, continuam a integrar, com os cargos ou situações correspondentes, os respectivos quadros do Tribunal de Contas dos Municípios, respeitada a situação jurídico-funcional de cada um.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 28 do ADCT (Constituição de Goiás)
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Redação dada pela Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 19-12-1998
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial