Art. 23. A atualização monetária e as demais disposições a que se referem o art. 96 e seus §§ somente serão aplicáveis a partir do dia 1o de janeiro de 1990.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 23 do ADCT (Constituição de Goiás)
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial