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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 23 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 23. A atualização monetária e as demais disposições a que se referem o art. 96 e seus §§ somente serão aplicáveis a partir do dia 1o de janeiro de 1990.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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