Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO X – DA JUSTIÇA AGRÁRIA

Art. 132 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132 A competência e a estrutura da Justiça Agrária serão determinadas em lei complementar, cabendo ao Tribunal de Justiça expedir resoluções e atos normativos em caráter regulamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos