Art. 26 O Poder Executivo constituirá, no prazo máximo de trinta dias após a promulgação desta Carta, uma comissão paritária com o Sindicato dos Servidores do órgão para que, no prazo máximo de cento e vinte dias após sua constituição, elabore e envie projeto de lei orgânica do Fisco, para aprovação da Assembléia Legislativa.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 26 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial