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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 26 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 O Poder Executivo constituirá, no prazo máximo de trinta dias após a promulgação desta Carta, uma comissão paritária com o Sindicato dos Servidores do órgão para que, no prazo máximo de cento e vinte dias após sua constituição, elabore e envie projeto de lei orgânica do Fisco, para aprovação da Assembléia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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