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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 16 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 Os Procuradores do Município de Salvador exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica do Município, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com as mesmas atribuições e responsabilidades dos Procuradores do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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