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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral · Subseção II

Art. 67 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67. O sistema de remuneração do pessoal da Polícia Militar será estabelecido em lei, não podendo o soldo do posto de Coronel ser inferior a quarenta por cento do vencimento base atribuído ao Comandante-Geral da Corporação.

Vide nota da fonte: Artigo com pedido de suspensão liminar indeferido, por maioria, na ADI nº 127-2-MC. Julgada pelo Pleno do STF em 20/11/1989. Publicada no DJ de 4/12/ 1992. Resultado: Aguardando julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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