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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 43 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. A Administração Pública, estadual e municipal, orientar-se-á pela desconcentração e pela descentralização, compreendendo as administrações direta, indireta e fundacional pública.

§ 1º Integram a Administração Direta as unidades administrativas setoriais desconcentradas, na conformidade do que a lei disciplinar.

§ 2º Compõem a Administração Indireta as autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

§ 3º Constituem a Administração Fundacional Pública as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, destinadas à execução de serviços estatais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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