Art. 4º A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios.
Parágrafo único São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 4º A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios.
Parágrafo único São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
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