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TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Rege-se o Estado de Alagoas pelas normas estabelecidas nesta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios prescritos na Constituição da República.

Parágrafo único São símbolos do Estado de Alagoas a Bandeira, o Hino e o Brasão adotados à data da promulgação desta Constituição, além de outros que a lei estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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