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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção IV – Da Política Urbana

Art. 33 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Lei Municipal específica, observado o que dispuser a legislação federal, exigirá dos proprietários do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promovam o correspondente e adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I parcelamento urbano compulsório;

II instituição de imposto, progressivo no tempo, sobre a propriedade predial e territorial urbana;

III expropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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