Art. 32. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção IV – Da Política Urbana
Art. 32 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial