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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção III

Art. 29 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:

I nomear e exonerar os Secretários Municipais;

II exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal;

III iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição e na Lei Orgânica;

IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII remeter mensagem e plano de Governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que reconhecer necessárias;

VIII conferir condecorações e distinções honoríficas;

IX eniar à Câmara Municipal o plano plurianual de investimentos e as propostas de orçamento, estes até cento e vinte dias antes do início do exercício financeiro seguinte;

X prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

XI prover os cargos públicos, na forma da lei;

XII apresentar, à Câmara Municipal, relatórios trimestrais relativos ao desenvolvimento do plano de governo;

XIII remeter à Câmara Municipal, até o dia vinte de cada mês. o duodécimo da dotação orçamentária que lhe for reservada.

Vide nota da fonte: Houve dois erros materiais. Deve existir vírgula após a expressão “cada mês”, bem como no final do inciso deve existir ponto e vírgula.

XIV exercer outras atribuições previstas nesta Constituição e na Lei Orgânica;

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve o inciso ser terminado por ponto final.

Parágrafo único O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XI aos Secretários Municipais, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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