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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção III

Art. 26 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente com os Vereadores, mediante pleito direto, e exercerão mandato de quatro anos.

Parágrafo único A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao das eleições municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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