Art. 25. A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção III
Art. 25 da Constituição de AlagoasDo Prefeito e do Vice-Prefeito
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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