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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção III

Art. 25 da Constituição de AlagoasDo Prefeito e do Vice-Prefeito

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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