Ano:2019Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Departamento Estadual de Trânsito de São PauloProva:FCC - 2019 - DETRAN-SP - Agente Estadual de Trânsito
Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I. o prontuário do condutor, sempre que possível.
II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Está correto o que consta APENAS de