Mévio foi preso em flagrante delito por policiais militares por ter sido encontrado, logo depois, com instrumentos que fizeram presumir ser ele o autor de crime e foi conduzido à sede da Delegacia de Polícia Civil do município Ômega, para lavratura do competente Auto de Prisão em Flagrante. Durante a realização do interrogatório policial, na presença de seu advogado, o conduzido invocou o direito ao silêncio, o que foi utilizado pelo Delegado de Polícia para ratificar a prisão, presumindo confissão.
Nesta hipótese, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal, agiu acertadamente o Delegado de Polícia, tendo em vista a natureza jurídica híbrida do ato de interrogatório, como meio de defesa do investigado e momento destinado à apresentação de suas alegações sobre a imputação.