São requisitos e condições para análise da propositura de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, entre outros, a prática de infração penal com pena mínima inferior a quatro anos, a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime, pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo juízo da execução e cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.