Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 23ª RegiãoProva:FCC - 2016 - TRT-23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora,