Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 23ª RegiãoProva:FCC - 2016 - TRT-23 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Em dois processos administrativos distintos, de âmbito federal, constatou-se a obrigatoriedade de ser ouvido órgão consultivo, devendo os respectivos pareceres serem emitidos no prazo de quinze dias, porém não foram apresentados. No primeiro processo, o parecer era obrigatório e vinculante e deixou de ser emitido no prazo fixado. No segundo processo, o parecer era obrigatório mas não vinculante e também deixou de ser emitido no prazo fixado. Nos termos da Lei no 9.784/1999 e independentemente da responsabilização cabível,