Ano:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoProva:FCC - 2015 - TRT-4 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar