Ano:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoProva:FCC - 2015 - TRT-4 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Katila, empregada da empresa Z, estava afastada de seu emprego em razão de uma doença cardíaca. Durante alguns meses Katila recebeu auxilio-doença previdenciário. Após 40 dias da cessação efetiva do benefício previdenciário, Katila ainda não retornou a seu emprego e não justificou o motivo de não retornar. Neste caso, conforme súmula do TST