Ano:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoProva:FCC - 2015 - TRT-4 - Analista Judiciário - Área Judiciária
O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual”, nos termos previstos no artigo 2o da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de