Ano:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoProva:FCC - 2011 - TRT-4 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder