Ano:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoProva:FCC - 2011 - TRT-4 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere:
I. Kátia, empregada da empresa P, está gozando suas férias.
II. Luana, empregada da empresa M, está em horário de almoço (intervalo intrajornada remunerado).
III. Lindoval, empregado da empresa G, está gozando sua “licença- paternidade”.
IV. Bárbara, empregada da empresa GG, está afastada de seu emprego para cumprimento de encargo público obrigatório. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE em