Direito EleitoralFederações partidárias (Lei 9.096/1995, art. 11-A)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Advogado
XX, presidente do partido político Alfa, pretendia estruturar uma federação partidária com o partido político Beta, mas tem dúvidas em relação à conveniência dessa medida.
Ao analisar a legislação, XX chegou às conclusões a seguir.
- I. A federação de partidos políticos pode ter abrangência nacional, estadual ou municipal.
- II. Os partidos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados por no mínimo 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento desse prazo impedirá o partido, entre outras consequências, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes.
- III. Os partidos políticos que integram a federação preservam sua identidade e autonomia.