Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Civil do Estado do TocantinsProva:CESPE - 2008 - PC-TO - Perito Criminal
As autoridades devem requisitar a realização de perícias para os foros criminais, quando o crime deixar vestígios, solicitando sempre aos peritos oficiais, em número igual ou superior a dois, que estejam disponíveis para a circunscrição. Esse procedimento é realizado nos casos de flagrante ou após a instauração de procedimento regular apurador do fato, e os peritos procederão, quando necessário, exame da vítima, do autor, de testemunhas, do local e de objetos relacionados ao corpo de delito, conforme sua área de atuação.