Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Civil do Estado do TocantinsProva:CESPE - 2008 - PC-TO - Perito Criminal
O CTB estabelece como infração de trânsito o uso em veículo automotor de equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. A partir de regulamentação recente acerca da matéria, somente é permitida a utilização de equipamento que produza som, em veículos de qualquer espécie, em nível de intensidade sonora não superior a 150 decibéis, medido a 7 m de distância do veículo.