Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Civil do Estado do TocantinsProva:CESPE - 2008 - PC-TO - Perito Criminal
Para a apuração de determinados delitos a lei exige como condição de procedibilidade a representação do ofendido, que é a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de autorizar o Ministério Público a oferecer a denúncia. Nesse sentido, é correto afirmar que a representação oferecida pela vítima é retratável a qualquer tempo, pois a ação penal e seu curso dependem de seu exclusivo interesse.